CONCURSO
“A escrita e as artes na escola”
“O nascimento em todos é igual, as obras fazem os homens diferentes.”
ESTE CONCURSO PRETENDE DESCOBRIR OS TALENTOS DA NOSSA ESCOLA. PÕE A TUA IMAGINAÇÃO A FUNCIONAR E ESCREVE UM TEXTO EM PROSA, UM POEMA, OU FAZ UM DESENHO DO QUE IMAGINAS SER ESTA ESCOLA NO FUTURO.
Regulamento do concurso
1. O “Concurso Literário António Inácio da Cruz” é um concurso realizado pela Escola Secundária António Inácio da Cruz, aberto à participação dos alunos do Ensino Básico e Secundário da Escola Secundária António Inácio da Cruz.
2. Tem como objectivo promover a escrita, a imaginação e a criatividade.
3. Os trabalhos deverão ser entregues na Biblioteca, até de 21 de Maio de 2010 segundo as normas abaixo indicadas:
o tema do concurso é “A nossa escola no futuro “;
o texto não pode exceder duas páginas;
o espaçamento entre linhas deve ser 1,5;
o tipo de letra deve ser arial com o tamanho a 11;
os textos e trabalhos gráficos terão de ser inéditos;
cada candidato poderá concorrer com o máximo de um original;
nos trabalhos de expressão gráfica, os participantes apenas devem respeitar o tema.
4. Os critérios de apreciação de todos os trabalhos serão os seguintes:
a) respeito pelo tema;
c) obediência às características do género em questão;
b) criatividade, inovação, expressividade e originalidade;
5. O Júri será composto por dois docentes da escola e um membro da equipa da BE. Caberá ao Júri:
a) declarar os vencedores;
b) decidir sobre casos omissos;
c) não atribuir prémios caso os trabalhos não apresentem qualidade.
6. Este concurso concederá dois prémios, respectivamente, aos primeiros classificados do 3.º ciclo e ensino secundário. O júri poderá distinguir outros trabalhos, atribuindo-lhes menções honrosas, se assim o entender.
7. O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e acatar as decisões tomadas pela entidade promotora.
Os participantes aceitam a divulgação dos seus trabalhos na escola e através do blog da BE (Biblioteca Escolar).
8. Os prémios serão divulgados no dia 8 de Junho de 2010, na Biblioteca Escolar.
9. Qualquer situação omissa será resolvida pela organização e da sua decisão não haverá recurso.
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